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  • Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00

    Viva o XI de Agosto!

    Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.

  • Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2006 - 01:00

    Decreto nº 5.813, de 22 de junho de 2006.

    Aprova a Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e dá outras providências.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Abril de 2006 - 01:00

    Dos efeitos das mudanças provocadas pela Lei nº 11.277 de 7/2/2006 nas Leis nº. 9.099/1995 e 10.259/2001

    Márcio Antônio Alves é Advogado no RJ, Professor universitário, Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil, Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal, Pós-graduado em Docência Superior, Pós-graduando em Língua Portuguesa, Mestre em Direito, palestrante com diversos artigos escritos. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00

    Antecipação de tutela em face do art. 170-A do CTN, possibilidade

    Gildo Dalto Junior, Membro do CIPET - Centro Integrado e Participativo de Estudos Tributários, advogado em Cachoeiro de Itapemirim/ES, pós-graduado em direito tributário material e processual pelo IBET/CONSULTIME, membro da banca examinadora de monografia jurídica em matéria tributária da Faculdade de Cachoeiro de Itapemirim-ES. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00

    Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

    Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00

    Noções preliminares de Processo Civil - Dos atos de comunicação processual

    Alencar Frederico - advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2004 - 03:00

    Revisão do Eleitorado do Município de Cássia dos Coqueiros/SP - Sentença

    Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito da 32ª Zona Eleitoral de São Paulo.

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 02 de Setembro de 2002 - 01:00

    Medida Provisória nº 65, de 28 de Agosto 2002.

    Regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Dezembro de 2024 - 16:56

    Arbitragem e Administração Pública Na Jurisprudência Dos Tribunais De Contas: O Controle Externo Da Jurisdição Arbitral Envolvendo A Administração Pública.

    Diante de litígios envolvendo contratos administrativos, nos quais a jurisdição arbitral possa interferir direta ou independente nos gastos públicos, investiga-se papel dos Tribunais de Contas de fiscalização dos procedimentos arbitrais. O tema problema consiste em analisar o papel do controle externo em arbitragens envolvendo o Poder Público.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Dezembro de 2021 - 18:06

    O que aprendi com Tito Andrônico

    O julgamento dos filhos do general Tito Andrônico não observou o contraditório que é corolário da dignidade humana, trata-se de valor-síntese entre os princípios político-ideológicos que formam o processo (seja civil ou penal) é o que viabiliza a participação democrática dos jurisdicionados. Afinal, o processo é mesmo lócus privilegiado onde ocorre o exercício direto e imediato do poder pelo povo. Dos princípios abordados decorrem a legitimação de toda função jurisdicional.

  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Agosto de 2021 - 16:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Novembro de 2017 - 16:19

    O Direito à Saúde em tempos de crise: da teoria das escolhas drásticas à efetivação do estado mínimo de saúde

    O presente trabalho tem o objetivo de analisar a efetivação do direito à saúde à sociedade brasileira. Bem como tecer críticas sobre as escolhas drásticas do Estado que, por força constitucional é o garantidor dos direitos sociais garantidos universalmente pela Declaração Universal dos Direitos Humanos ante as normas programáticas que exigem cumprimento imediato e a política do estado mínimo de saúde que traz prejuízos à sociedade hipossuficiente.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 16:06

    Direito à moradia na pauta do dia: uma reflexão entre a literalidade constitucional e a realidade

    O presente trabalho faz critica sobre a realidade vivida pelos brasileiros com relação à garantia do direito fundamental a moradia. Busca compreender a origem desta garantia. Além de, enfatizar a história dos Direitos Humanos e dos direitos sociais ou, direitos de segunda dimensão. Explica a necessidade dessa garantia ser executada de forma rigorosa pelo Estado evidenciando a dignidade da pessoa humana. Faz menção ao dever Estatal na obediência da garantia deste direito sob pena de não se tornar um Estado Democrático de Direito. Contudo, apresenta o direito à moradia como um direito descumprido pelo Estado inviabilizando muitos cidadãos de ter uma vida digna.

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Outubro de 2017 - 14:45

    Apontamentos à Declaração de Manzanillo (1996): Declaração Ibero-Latino-Americana sobre Ética e Genética

    O presente está assentado em examinar a proeminência da Declaração de Manzanillo sobre ética e genética. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42

    A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

    Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.

  • Notícias Publicado em 17 de Julho de 2012 - 13:55

    A Unidade do ordenamento jurídico segundo Bobbio

    O seguinte trabalho procurará esclarecer alguns conceitos do ordenamento jurídico, tais como o de fontes do direito, seus tipos, a saber, fontes reconhecidas e delegadas

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55

    Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

    Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil

  • Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Setembro de 2023 - 17:04

    A intervenção do Poder Judiciário para a efetivação dos direitos e garantias constitucionais: a saúde como corolário da Justiça

    A saúde é um direito social amparado constitucionalmente, indissociável para a manutenção da vida, entendida como garantia constitucional a todos os cidadãos. A necessidade de judicialização para sua concretização confere, a seu detentor, a busca pela tutela de uma garantia que, essencialmente, deve ser disponível a população. Esse percurso, modifica a natureza originária da obrigação, que provoca a discussão sobre a problemática da intervenção do Poder Judiciário, frente ao direito à saúde. Através de revisões bibliográficas, pela ótica neoconstitucionalista, é possível se depreender que essa intervenção gera uma posição política, envolta por questões sociais e públicas, decorrentes de problemas gerenciais.

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